Projeto de lei propõe ajuste anual de bolsas Capes e CNPq pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Para autor do projeto de lei nº 4559/2016, valores estão defasados em razão do aumento da inflação
A proposta que propõe ajuste anual pelos índices de inflação das
bolsas de estudo, concedidas pela Capes e CNPq, recebeu parecer
favorável a sua aprovação, nesta quarta-feira, 31, na Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos
Deputados, em Brasília. A matéria prevê que os valores sejam corrigidos
pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e
que o primeiro reajuste seja retroativo aos últimos três anos, em razão
da defasagem que existe nesse período.
Trata-se do projeto de lei (PL) nº 4559/2016 que recebeu parecer do
relator, o deputado Marcos Soares (DEM-RJ), favorável a sua aprovação,
com uma emenda. A expectativa é de que a proposta, de autoria do
deputado Antonio Adolpho Lobee Neto (PSDB/SP), seja colocada em votação
na próxima reunião deliberativa da CCTCI, da Câmara dos Deputados, em 13
de setembro. Em razão do feriado de 07 de setembro, na quarta-feira,
não há previsão de reunião da Comissão na próxima semana.
Na Câmara, depois de passar pelo crivo da CCTCI, o projeto de lei
será analisado pela Comissão de Educação (CE), pela Comissão de Finanças
e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).
A proposta, em tramitação, prevê a correção dos valores das bolsas
pela variação anual do INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e, também, estabelece que “o primeiro reajuste
decorrente da aplicação desta Lei considerará excepcionalmente a
variação do INPC acumulada desde 1º de abril de 2013, data do último
reajuste efetivado.”
A justificativa do autor do projeto de lei, Lobbe Neto, é de que os
valores das bolsas de pesquisa e de formação em ciência e tecnologia,
nas mais diversas áreas do conhecimento, “estão defasados”, diante do
aumento da inflação desde abril de 2013, o último reajuste. “É preciso
resgatar o poder de compra desses mecanismos de financiamento da
atividade acadêmica, em prol do desenvolvimento cientifico e tecnológico
no País”, destaca no texto.
Poder de compra
De acordo com o texto do parlamentar, hoje os valores praticados são
R$ 1. 500 mil para bolsa de mestrado, e de R$ 2 mil para doutorado,
valores que, segundo avalia, poderiam ser reajustadas para pouco mais de
R$1.800 mil, para mestrado; e para R$ 2.700, aproximadamente, para
doutorado.
Considerando a pertinência do objetivo da matéria, o relator da
proposta, Soares, recomenda a aprovação do PL nº 4559/2016. “O
treinamento, capacitação e formação de mão de obra especializada e de
alta qualificação é parte central de qualquer política de
desenvolvimento científico e tecnológico, sendo, portanto, uma tarefa do
Estado prevista na Constituição brasileira”, diz ele, no parecer. Ele
acrescentou que “no que diz respeito a esta Comissão, não encontramos
óbice, portanto, à aprovação da matéria em questão, tendo em vista o
impacto positivo esperado no âmbito dos programas a que se destina.”
Do ponto de vista prático, porém, o relator considera necessário
realizar “um pequeno ajuste” quanto à aplicabilidade do referido
projeto. “Estamos suprimindo o art. 2º da Lei, que prevê a
retroatividade da mesma, de modo a não inviabilizar a aprovação, nesta
Casa, de um pleito justo por questões de disponibilidade orçamentária –
dado o cenário de atual crise financeira em que o país se encontra”,
disse.
Postado por Hadson Bastos
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