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Projeto de lei propõe ajuste anual de bolsas Capes e CNPq pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Para autor do projeto de lei nº 4559/2016, valores estão defasados em razão do aumento da inflação

A proposta que propõe ajuste anual pelos índices de inflação das bolsas de estudo, concedidas pela Capes e CNPq, recebeu parecer favorável a sua aprovação, nesta quarta-feira, 31, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados, em Brasília. A matéria prevê que os valores sejam corrigidos pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que o primeiro reajuste seja retroativo aos últimos três anos, em razão da defasagem que existe nesse período.

Trata-se do projeto de lei (PL) nº 4559/2016 que recebeu parecer do relator, o deputado Marcos Soares (DEM-RJ), favorável a sua aprovação, com uma emenda.  A expectativa é de que a proposta, de autoria do deputado Antonio Adolpho Lobee Neto (PSDB/SP), seja colocada em votação na próxima reunião deliberativa da CCTCI, da Câmara dos Deputados, em 13 de setembro. Em razão do feriado de 07 de setembro, na quarta-feira, não há previsão de reunião da Comissão na próxima semana.

Na Câmara, depois de passar pelo crivo da CCTCI, o projeto de lei será analisado pela Comissão de Educação (CE), pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta, em tramitação, prevê a correção dos valores das bolsas pela variação anual do INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e, também, estabelece que “o primeiro reajuste decorrente da aplicação desta Lei considerará excepcionalmente a variação do INPC acumulada desde 1º de abril de 2013, data do último reajuste efetivado.”

A justificativa do autor do projeto de lei, Lobbe Neto, é de que os valores das bolsas de pesquisa e de formação em ciência e tecnologia, nas mais diversas áreas do conhecimento, “estão defasados”, diante do aumento da inflação desde abril de 2013, o último reajuste.  “É preciso resgatar o poder de compra desses mecanismos de financiamento da atividade acadêmica, em prol do desenvolvimento cientifico e tecnológico no País”, destaca no texto.

Poder de compra

De acordo com o texto do parlamentar, hoje os valores praticados são R$ 1. 500 mil para bolsa de mestrado, e de R$ 2 mil para doutorado, valores que, segundo avalia, poderiam ser reajustadas para pouco mais de R$1.800 mil, para mestrado; e para R$ 2.700, aproximadamente, para doutorado.

Considerando a pertinência do objetivo da matéria, o relator da proposta, Soares, recomenda a aprovação do PL nº 4559/2016. “O treinamento, capacitação e formação de mão de obra especializada e de alta qualificação é parte central de qualquer política de desenvolvimento científico e tecnológico, sendo, portanto, uma tarefa do Estado prevista na Constituição brasileira”, diz ele, no parecer. Ele acrescentou que “no que diz respeito a esta Comissão, não encontramos óbice, portanto, à aprovação da matéria em questão, tendo em vista o impacto positivo esperado no âmbito dos programas a que se destina.”

Do ponto de vista prático, porém, o relator considera necessário realizar “um pequeno ajuste” quanto à aplicabilidade do referido projeto. “Estamos suprimindo o art. 2º da Lei, que prevê a retroatividade da mesma, de modo a não inviabilizar a aprovação, nesta Casa, de um pleito justo por questões de disponibilidade orçamentária – dado o cenário de atual crise financeira em que o país se encontra”, disse.


 Postado por Hadson Bastos

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